Uso de Inteligência Artificial para Criar Imagens e Vídeos de Pessoas: Riscos Legais, Crimes e Como se Proteger
Introdução
Com o avanço das tecnologias de inteligência artificial (IA), criar imagens e vídeos de pessoas usando ferramentas de edição e manipulação digital ficou mais acessível do que nunca. Agora, basta fornecer uma fotografia para colocar alguém em novos cenários, trocar suas roupas, mudar suas expressões faciais ou até fazer com que pareça dizer coisas que nunca afirmou. Essa inovação tem potencial para transformar diversos setores, desde publicidade até entretenimento.
No entanto, também traz à tona questões sérias relacionadas à privacidade, ética e legalidade. O uso não autorizado do rosto de alguém em conteúdos manipulados pode gerar riscos jurídicos e prejudicar a reputação das vítimas. Neste artigo, vamos esclarecer se o uso do rosto de terceiros com IA é considerado crime no Brasil, quando essa prática pode ser ilegal, os principais tipos de crimes relacionados, as diferenças entre figuras públicas e comuns e o que fazer em caso de uso indevido.
É crime ou não usar o rosto de alguém em fotos e vídeos manipulados por IA?
Nenhuma regra no Brasil estabelece de forma automática que a utilização do rosto de terceiros em conteúdos de IA seja crime. Ainda assim, o uso sem autorização pode configurar responsabilidade civil, com direito à indenização, remoção do conteúdo e reparação por danos morais ou materiais.
Segundo especialistas jurídicos, para que uma conduta seja considerada criminal, ela precisa estar prevista explicitamente na legislação. Até o momento, o Brasil não possui um tipo penal específico que criminalize a criação de deepfakes — vídeos ou imagens manipuladas com IA que parecem reais, mas são falsificados. Ainda assim, a manipulação abusiva pode ensejar a responsabilização se estiver associada a outros crimes, como difamação, calúnia, injúria, violação de direitos de personalidade ou crimes sexuais.
Por exemplo, o uso de deepfake pornográfico, que insere o rosto de alguém em cenas de nudez ou sexo sem consentimento, é enquadrado no artigo 218-C do Código Penal, que trata da divulgação de cenas de estupro ou pornografia. Outro crime que pode ser aplicado é o de violência psicológica contra a mulher, especialmente se a manipulação for usada para assediar ou ameaçar alguém, aumentando a pena de acordo com o artigo 147-B do Código Penal.
Importante destacar que não há uma criminalização direta do uso de IA para manipular imagens, mas sim, quando essa manipulação viola outros direitos ou configura alguma conduta ilícita prevista na legislação vigente. Assim, a responsabilidade varia conforme a finalidade, o método e o impacto do conteúdo manipulado.
Quando modificar fotos e vídeos de alguém com IA é considerado crime?
A simples edição ou manipulação de uma imagem ou vídeo, por si só, não constitui crime. O ponto crucial é o uso que se faz dessas imagens e se a conduta viola algum tipo penal. Por exemplo, montar uma cena de nudez ou sexo de forma abusiva pode ser punido sob o artigo 216-B do Código Penal, que criminaliza a montagem de cenas pornográficas sem o consentimento da pessoa envolvida.
O uso de IA para criar cenas de abuso, especialmente envolvendo menores ou pessoas vulneráveis, é considerado mais grave. A Lei 15.487/2026, publicada recentemente, reforça a criminalização do uso de IA para simular participação de menores em atos de violência sexual, com pena de reclusão de 3 a 5 anos e multa.
Além disso, a divulgação de cenas falsas, mesmo que inicialmente criadas com intenção de brincadeira ou para fins artísticos, pode ser considerada crime se causar dano à honra, imagem ou privacidade de alguém. A responsabilidade criminal também se aplica ao compartilhar conteúdos que tenham sido manipulados de forma abusiva ou ilícita.
Importante salientar que o uso de IA para manipular imagens de figuras públicas possui algumas nuances. Apesar da maior margem de liberdade de imprensa e interesse público às figuras públicas, a manipulação que prejudica sua imagem, viola sua privacidade ou viola direitos fundamentais ainda pode gerar responsabilizações civis e criminais.
Diferenças entre uso de imagem de pessoa comum e figura pública
Ser uma figura pública não significa abrir mão do direito à própria imagem. Contudo, pessoas públicas estão geralmente mais expostas ao interesse do público e às coberturas jornalísticas, o que pode diminuir a proteção que teriam em relação a difamações ou conteúdos manipulados. Ainda assim, o direito à imagem em ambos os casos é garantido pela Constituição Federal e pela legislação de proteção aos direitos de personalidade.
Para pessoas comuns, a expectativa de privacidade costuma ser maior, especialmente quando suas imagens são usadas em contextos desconhecidos ou sensíveis. A manipulação indevida de qualquer imagem — pública ou privada — que cause prejuízo à honra ou dignidade pode ensejar responsabilização civil e criminal, dependendo do caso.
Em ambos os cenários, a finalidade do uso, o contexto, o consentimento e o impacto na vítima são critérios essenciais para determinar se houve violação de direitos ou prática criminosa.
O que fazer se seu rosto for usado de forma indevida em uma imagem ou vídeo de IA?
Ao descobrir que seu rosto foi utilizado sem autorização em uma imagem ou vídeo manipulado por IA, a primeira ação deve ser preservar provas. Faça capturas de tela, copie links de páginas ou plataformas, registre data e horário e, sempre que possível, faça uma ata notarial para dar validade pública ao registro desse conteúdo.
Em seguida, registre um boletim de ocorrência na polícia, especialmente se houver indícios de que a manipulação pode configurar crime (como difamação, assédio, exploração sexual ou outros delitos). É fundamental também solicitar a remoção do conteúdo junto à plataforma que hospeda o conteúdo, apresentando o pedido formalmente e guardando os registros dessa solicitação.
Procure assistência jurídica especializada para avaliar a melhor estratégia de ação. Um advogado poderá recomendar medidas como ação de reparação por danos morais ou materiais, pedido de indenização ou até mesmo a responsabilização criminal do infrator.
O marco civil da internet também passou por modificações recentes após decisões do Supremo Tribunal Federal, ampliando as obrigações das plataformas quanto à remoção de conteúdos ilícitos, inclusive aqueles que envolvam imagens manipuladas de forma abusiva ou sem consentimento.
Diferenças no uso da imagem de figuras públicas e pessoas comuns
Figura pública tem sua imagem mais exposta ao interesse público, o que permite, em certa medida, maior liberdade de uso para fins informativos ou de comentários, desde que não haja intenção maliciosa ou prejuízo à sua honra. Em contrapartida, pessoas comuns possuem expectativa maior de privacidade e proteção contra usos indevidos de suas imagens.
Entretanto, a manipulação abusiva de imagens de figuras públicas que gere prejuízo à sua reputação ainda é passível de responsabilização. A linha entre liberdade de expressão e violação de direitos deve ser sempre observada, principalmente em conteúdos manipulados que possam configurar difamação ou injúria.
Se seu rosto foi usado sem consentimento, quais os passos a seguir?
- Preserve as evidências: registre todos os registros do conteúdo, guardando prints, links, data e hora.
- Faça um Boletim de Ocorrência: importante quando há indícios de que um crime foi cometido.
- Solicite a retirada do conteúdo: entre em contato com a plataforma e exija a remoção, mantendo o procedimento documentado.
- Busque orientação jurídica: um advogado especializado poderá orientar sobre indenizações e possíveis ações criminais.
Além disso, é importante compreender que a responsabilidade de plataformas digitais também evoluiu. Elas podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos deixados por terceiros após notificação, fortalecendo a proteção aos direitos dos titulares de imagem.
Conclusão
A manipulação de imagens e vídeos por inteligência artificial traz benefícios em criatividade, publicidade e entretenimento, mas também apresenta riscos sérios à privacidade, reputação e segurança jurídica das pessoas. No Brasil, embora não exista uma legislação específica criminalizando automaticamente o uso indevido de faces em conteúdos produzidos por IA, diversas penalidades podem ser aplicadas dependendo do contexto, como crimes contra a honra, de violência psicológica ou exploração sexual. A responsabilidade recai sobre a finalidade e o modo de uso, exigindo atenção constante à ética e à legislação vigente. Pessoas prejudicadas devem agir rapidamente, preservando provas, buscando remoção do conteúdo e orientação jurídica adequada. Assim, é possível aproveitar a tecnologia com responsabilidade, evitando prejuízos e riscos legais.
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